ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO DE FAMÍLIA

Tenha uma orientação de alto nível sobre o seu problema no direito de família, que é o alicerce que protege, orienta e promove a harmonia nos laços mais preciosos.

NOSSOS SERVIÇOS

O procedimento de reconhecimento e dissolução de união estável é uma declaração de que a união estável existiu por um tempo, e agora se encerra, quando as partes não estiverem de acordo para dissolvê-la de forma consensual em cartório ela necessita ser realizada judicialmente, via também obrigatório em caso de existência de filhos menores.  Nessa ação, assim como no divórcio, também pode se determinar direitos e deveres tais como pensão alimentícia (para parceiros e filhos), guarda dos filhos, direito de visitas e partilha de bens.

O divórcio pode ser extrajudicial, ou seja, feito em cartório, mas nesse caso ele precisa ser consensual e não pode ter filhos menores de 18 anos. Nele também será determinada a pensão entre parceiros, se for o caso, e como serão partilhados os bens do casal.  O divórcio extrajudicial tende a ser mais rápido e o casal também precisa ser acompanhado de um advogado especialista nessa área, que irá revisar os cálculos, preparar a documentação e o termo final.

O divórcio pode ser consensual ou litigioso, e nele é realizado o encerramento do vínculo matrimonial do casamento civil. Dentro desse processo também pode se determinar direitos e deveres, tais como pensão alimentícia (para parceiros e filhos), guarda dos filhos, direito de visitas e partilha de bens. Neste processo quando não há consenso, será por meio litigioso, nesse caso é necessário que cada uma das partes tenha o seu advogado. Porém nossa equipe utiliza sua experiência para intermediar as partes e promover o consenso, pois torna menos traumático, mais barato e ainda acelera a solução do caso.

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o meio necessário para deslocar o patrimônio da pessoa falecida para o patrimônio do grupo de pessoas que terão direito aos bens, os chamados herdeiros, indicados por lei ou por testamento. Ele pode ser extrajudicial, que é bem mais rápido, desde que seja consensual, ou seja, que os herdeiros estejam todos de acordo, e que não tenham menores dentre os herdeiros.

A exoneração da obrigação de pagar a pensão alimentícia não ocorre de forma automática, quando a criança atinge a maioridade.  É preciso mover uma ação judicial visando a extinção da obrigatoriedade de pagamento da pensão.   Lembrando que o jovem pode continuar recebendo a pensão até os 24 anos de idade, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos. 

Proteja seus direitos! Fale agora com um advogado especialista!

Nossos diferenciais

TRANSPARÊNCIA

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

COMPROMISSO

Sobre o advogado

 

RODOLFO HERNANDES é advogado desde 2009, formado na Fadi - Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Direito Civil, já fez diversos cursos de aperfeiçoamento jurídico, dentre eles o de Direito de Família, área em que se especializou.

Ele escolheu essa profissão devido sua inconformidade com as injustiças, vistas nas suas experiências profissionais e pessoais.

Exercendo a advocacia de forma humanizada, com grande empenho na mediação pacífica entre as partes, tendo em vista que questões familiares são delicadas e exigem muita sensibilidade e empatia do profissional.

 

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